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Decreto nº 7.088/2024

Alteração de representantes para composição do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO 7088 - 15 DE AGOSTO DE 2024

Alteração de representantes para composição do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, e o contido no protocolo nº 22.594.866-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Comitê Interinstitucional para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:

I - Secretaria de Estado do Planejamento:

Titular: LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) , em substituição a LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) ;

Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) , em substituição a THIAGO DE ANGELIS, RG (nº ocultado)

II - Casa Civil:

Titular: VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado) , em substituição a DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG (nº ocultado) ;

Suplente: JOSELI COLLAÇO FERNANDES, RG (nº ocultado) , em substituição a VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado)

Art. 2º Altera os incisos IX e XII do art. 1º do Decreto nº 3.258 , de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IX - Secretaria de Estado do Planejamento:

Titular: LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) ;

Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) ;

(...)

XII - Casa Civil:

Titular: VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado) ;

Suplente: JOSELI COLLAÇO FERNANDES, RG (nº ocultado) ;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3258/2023 de 24/08/2023