Decreto nº 7.088/2024
Alteração de representantes para composição do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO 7088 - 15 DE AGOSTO DE 2024
Alteração de representantes para composição do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, e o contido no protocolo nº 22.594.866-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Comitê Interinstitucional para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:
I - Secretaria de Estado do Planejamento:
Titular: LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) , em substituição a LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) ;
Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) , em substituição a THIAGO DE ANGELIS, RG (nº ocultado)
II - Casa Civil:
Titular: VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado) , em substituição a DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG (nº ocultado) ;
Suplente: JOSELI COLLAÇO FERNANDES, RG (nº ocultado) , em substituição a VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado)
Art. 2º Altera os incisos IX e XII do art. 1º do Decreto nº 3.258 , de 24 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - Secretaria de Estado do Planejamento:
Titular: LOUISE RONCONI DE NAZARENO, RG (nº ocultado) ;
Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG (nº ocultado) ;
(...)
XII - Casa Civil:
Titular: VIVIANE RIBEIRO SANTOS, RG (nº ocultado) ;
Suplente: JOSELI COLLAÇO FERNANDES, RG (nº ocultado) ;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3258/2023 de 24/08/2023