Decreto nº 709/2023
Homologa Situação de Emergência no Município de Tibagi em decorrência de Alagamentos.
DECRETO 709 - 06 DE MARÇO DE 2023
Homologa Situação de Emergência no Município de Tibagi em decorrência de Alagamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do
Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Tibagi, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme consta no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 816 de 03 de marco de 2023, exarado pelo Prefeito de Tibagi, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Alagamentos.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 06 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cel. QOBM Fernando Raimundo Schünig
Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11372 de 6 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 816/2023 de //