Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.094/2024

Altera o Decreto nº 10.455 de 26 de março de 2014, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA, conforme disposições da Lei nº 19.173 de outubro de 2017, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência.

DECRETO 7094 - 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.455 de 26 de março de 2014, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA, conforme disposições da Lei nº 19.173 de outubro de 2017, para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no

§2º do art. 33 da mesma Carta e no art. 28 da Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, e o contido no protocolo nº 19.468.433-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 10.455 , de 26 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A utilização dos recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência repassados para os Fundos Municipais para Infância e Adolescência, será declarada pelos municípios à gestão da Política da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, anualmente, mediante relatório de Gestão Físico-Financeiro, submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que comprove a execução das ações.

Art. 2º Altera o

§3º do art. 7º do Decreto nº 10.455 , de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A prestação de contas será encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA para ciência, sendo sua aprovação final realizada pelo Órgão Gestor da Política da Criança e do Adolescente no Estado do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11725 de 16 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 7

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10455/2014 de //