Decreto nº 7.099/2024
Demissão do servidor ANGELO AUGUSTO CHIACHIA PASTA, Promotor de Saúde Profissional do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 7099 - 20 DE AGOSTO DE 2024
Demissão do servidor ANGELO AUGUSTO CHIACHIA PASTA, Promotor de Saúde Profissional do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.074.977-4, e ainda;
Considerando que o servidor ANGELO AUGUSTO CHIACHIA PASTA, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Profissional, função farmacêutico, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado no Hospital Dr. Anísio Figueiredo, no Município de Londrina, infringiu os incisos III e VI do art. 279, inciso III do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ANGELO AUGUSTO CHIACHIA PASTA, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Profissional, função farmacêutico, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado no Hospital Dr. Anísio Figueiredo, no Município de Londrina, por ter infringido os incisos III e VI do art. 279, inciso III do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.