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Decreto nº 7.101/2024

Demissão do servidor DANIEL HENRIQUE MEDEIROS, Promotor de Saúde Execução da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 7101 - 20 DE AGOSTO DE 2024

Demissão do servidor DANIEL HENRIQUE MEDEIROS, Promotor de Saúde Execução da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.612.016-9 e, ainda;

Considerando que o servidor DANIEL HENRIQUE MEDEIROS, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Execução, função de técnico de enfermagem, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado Hospital Regional de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, infringiu o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor DANIEL HENRIQUE MEDEIROS, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Execução, função de técnico de enfermagem, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado Hospital Regional de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, por ter infringido o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

César Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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