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Decreto nº 7.102/2024

Demissão do servidor WILSON CARLOS DE SOUZA, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 7102 - 20 DE AGOSTO DE 2024

Demissão do servidor WILSON CARLOS DE SOUZA, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.385.712-4, e ainda;

Considerando que o servidor WILSON CARLOS DE SOUZA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível VII, infringiu o disposto nos incisos V, VI, XII e XVII do art. 5º; inciso III do art. 6º; art. 7º; incisos XVIII e LX do art. 8º; incisos IV e VI do

§1º do art. 8º, todos da Lei nº 21.894 , de 13 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 550/2024, retificada pela Deliberação nº 591/2024, do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor WILSON CARLOS DE SOUZA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível VII, por ter infringido os incisos V, VI, XII e XVII do art. 5º; inciso III do art. 6º; art. 7º; incisos XVIII e LX do art. 8º; incisos IV e VI do

§1º do art. 8º, todos da Lei nº 21.894 , de 13 de abril de 2024;.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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