Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.111/2021

Retifica, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu AMILTON DA SILVA MENDES FILHO a Perito Oficial – Perito Criminal.

DECRETO 7111- 11 DE MARÇO DE 2021

Retifica, o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu AMILTON DA SILVA MENDES FILHO a Perito Oficial - Perito Criminal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0029159-47.2016.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Despacho/2021/PGE, consubstanciados no protocolado nº 17.347.198-0, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, com fulcro no art. 25, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu AMILTON DA SILVA MENDES FILHO, RG nº 1.153.263-2, a Perito Oficial - Perito Criminal, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10892 de 12 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18008/2014 de //

Decreto nº 5894/2017 de //