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Decreto nº 7.114/2021

Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador TADEU MARINO LOYOLA COSTA.

DECRETO 7114- 11 DE MARÇO DE 2021

Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador TADEU MARINO LOYOLA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador TADEU MARINO LOYOLA COSTA, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, DECRETA:

Art. Único : Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10892 de 12 de Março de 2021

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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