Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.116/2021

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021

DECRETO 7116- 11 DE MARÇO DE 2021

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Excepcionaliza-se a adequação do expediente aos horários de restrição provisória e a priorização do teletrabalho de que trata este Decreto aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná -

DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e vinculadas, à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10892 de 12 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6983/2021 de 26/02/2021