Texto vigenteEstadual · Paraná
Decreto nº 7.116/2024
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DECRETO 7116 - 20 DE AGOSTO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de pesar pelo falecimento da Primeira-Dama de Curitiba MARGARITA ELIZABETH PERICÁS SANSONE DE MACEDO, DECRETA:
Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento da Primeira-Dama de Curitiba, MARGARITA ELIZABETH PERICÁS SANSONE DE MACEDO.