Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.116/2024

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DECRETO 7116 - 20 DE AGOSTO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de pesar pelo falecimento da Primeira-Dama de Curitiba MARGARITA ELIZABETH PERICÁS SANSONE DE MACEDO, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento da Primeira-Dama de Curitiba, MARGARITA ELIZABETH PERICÁS SANSONE DE MACEDO.