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Decreto nº 7.118/2024

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

DECRETO 7118 - 20 DE AGOSTO DE 2024

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.618.566-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, as seguintes representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I - SILVIA CRISTINA BARBOSA XAVIER, RG nº 2.XXX.697-X, como conselheira titular, em substituição a MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA, RG nº 8.XXX.289-X;

II - JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG nº 13.XXX.340-X, como conselheira suplente, em substituição a SILVIA CRISTINA BARBOSA XAVIER, RG nº 2.XXX.697-X.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11727 de 20 de Agosto de 2024

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