Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.133/2021

Retifica o Decreto nº 5908, de 07 de outubro de 2020.

DECRETO 7133- 17 DE MARÇO DE 2021

Retifica o Decreto nº 5908 , de 07 de outubro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.001.773-0, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5908 , de 07 de outubro de 2020, onde de lê: "a partir de 1º de agosto de 2020", leia-se: "a partir da data de publicação; e onde se lê: "fica exonerada, a partir de 1º de agosto de 2020, ERICA RIBAS DE CARVALHO, RG nº 12.981.866-2, do cargo, em comissão, de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo 5-C", leia-se: "fica exonerada ERICA RIBAS DE CARVALHO, RG nº 12.981.866-2, do cargo de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo FG-14".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10895 de 17 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5908/2020 de //