Decreto nº 7.138/2024
Internaliza no Regulamento do ICMS os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97, de 8 de julho de 2021, nº 218, de 9 de dezembro de 2021, nº 31, de 7 de abril de 2022, nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, nº 42, de 14 de abril de 2023, nº 92, de 4 de agosto de 2023, nº 193, de 8 de dezembro de 2023, e nº 91, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
DECRETO 7138 - 22 DE AGOSTO DE 2024
Internaliza no Regulamento do ICMS os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97, de 8 de julho de 2021, nº 218, de 9 de dezembro de 2021, nº 31, de 7 de abril de 2022, nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, nº 42, de 14 de abril de 2023, nº 92, de 4 de agosto de 2023, nº 193, de 8 de dezembro de 2023, e nº 91, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, nº 97, de 8 de julho de 2021, nº 218, de 9 de dezembro de 2021, nº 31, de 7 de abril de 2022, nº 141, de 23 de setembro de 2022, nº 180, de 9 de dezembro de 2022, nº 42, de 14 de abril de 2023, nº 92, de 4 de agosto de 2023, nº 193, de 8 de dezembro de 2023, e nº 91, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.541.419-0, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1086ª As posições 20, 36, 54, 65, 75, 80, 84, 90, 94, 119 a 133, 160, 163, 173, 181 e 209 do item 73 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 229 a 273:
POSIÇÃO FÁRMACOS NCMFÁRMACOS MEDICAMENTOS NCMMEDICAMENTOS
20 Calcitonina (Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.293004.39.25
Calcitonina Sintética Humana(Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão(Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009 e 141/2022) Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
36 Etanercepte(Convênio ICMS 82/2008, 113/2008, 54/2009 e 92/2023) 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida
54 Imunoglobulina Humana(Convênios ICMS 87/2002, 118/2002, 54/2009 e 141/2022) 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) 3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
65 Mesalazina(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 141/2022) 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.493004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
75 Pamidronato dissódico(Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2931.00.49 Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola 3003.90.693004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
80 Quetiapina(Convênios ICMS 54/2009 e 180/2022) 2934.99.69 Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.893004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 180/2022) Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
84 Risedronato Sódico(Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2931.00.49 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido 3003.90.693004.90.59
90 Selegilina(Convênios ICMS 54/2009 e 141/2022) 2921.59.90 Selegilina 5 mg - por comprimido 3003.90.493004.90.39
Cloridrato de Selegilina(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 141/2022) Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
94 Somatropina(Convênios ICMS 54/2009, 26/2018, 47/2021 e 180/2022) 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.39.293004.39.29
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
119 Vacina BCG(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
120 Vacina contra Febre Amarela(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
121 Vacina contra Haemóphilus(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
122 Vacina contra Hepatite B(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
123 Vacina contra Influenza(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
124 Vacina contra Poliomielite(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
125 Vacina contra Raiva Canina(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
126 Vacina contra Raiva Vero(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
127 Vacina Dupla Adulto(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
128 Vacina Dupla Infantil(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
129 Vacina Tetravalente(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
130 Vacina Tríplice DPT(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
131 Vacina Tríplice Viral(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
132 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana(Convênios ICMS 103/2005, 54/2009 e 91/2024) 3002.41.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
133 Fosfato de Oseltamivir(Convênios ICMS 110/2009, 141/2022 e 91/2024) 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.593004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
160 Natalizumabe(Convênios ICMS 160/2010 e 97/2021) 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90
163 Alfavelaglicerase(Convênios ICMS 28/2012 e 141/2022) 3507.90.39 Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola 3003.90.993004.90.99
173 Etinilestradiol + Levonorgestrel(Convênio ICMS 145/2013 e 47/2021) 2937.23.49 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00
2937.23.21
181 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol(Convênios ICMS 145/2013 e 47/2021) 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00
209 Lanreotida(Convênios ICMS 132/2019 e 31/2022) 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
229 Cloridrato de Cinacalcete(Convênio ICMS 47/2021) 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.333004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido 3003.90.333004.90.99
230 Paricalcitol(Convênio ICMS 47/2021) 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99
231 Idursulfase Alfa(Convênio ICMS 47/2021) 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.143004.90.99
232 Furamato de Dimetila(Convênio ICMS 47/2021) 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada 3004.90.29
233 Laronidase(Convênio ICMS 47/2021) 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19
234 Mesilato de Rasagilina(Convênio ICMS 47/2021) 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39
235 Teriflunomida(Convênio ICMS 47/2021) 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49
236 Tofacitinibe(Convênios ICMS 47/2021 e 141/2022) 2933.99.49 Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.693004.90.99
237 Insulina Degludeca(Convênios ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA
238 Insulina Glargina(Convênios ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.12.00 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML 3004.39.29
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML
300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC
300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC
239 Insulina Detemir(Convênios ICMS 47/2021 e 218/2021) 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA
240 Ustequinumabe(Convênio ICMS 97/2021) 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90
241 Emicizumabe(Convênio ICMS 97/2021) 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável(150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável(150 mg/ ml)
242 Abacavir(Convênio ICMS 218/2021) 2922.50.99 300 mg - comprimido revestido200 mg/ml Solução oral - frasco 3003.90.783004.90.68
243 Atazanavir(Convênio ICMS 218/2021) 2933.39.99 200 mg - cápsula gelatinosa dura300 mg - cápsula gelatinosa dura 3003.90.783004.90.68
244 Darunavir(Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.29 75 mg - comprimido150 mg - comprimido600 mg - comprimido800 mg - comprimido 3003.90.893004.90.79
245 Dolutegravir(Convênio ICMS 218/2021) 2924.29.99 50 mg - comprimido revestido 3003.90.593004.90.49
246 Efavirenz(Convênio ICMS 218/2021) 2933.39.99 200 mg - Cápsula gelatinosa dura600 mg - Comprimido revestido30 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.883004.90.78
247 Enfuvirtida(Convênio ICMS 218/2021) 2933.29.99 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável 3003.90.783004.90.68
248 Entricitabina + Tenofovir(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) Entricitabina 200 mg + Tenofovir 300 mg - comprimido revestido 3003.90.993004.90.99
249 Estavudina(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.27 1 mg/ml solução oral - Frasco 3003.90.893004.90.79
250 Etravirina(Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.29 100 mg - comprimido200 mg - comprimido 3003.90.793004.90.69
251 Fosamprenavir(Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.29 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco 3003.90.883004.90.78
252 Lamivudina(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.93 150 mg - Comprimido revestido10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml 3003.90.893004.90.79
253 Lamivudina + Zidovudina(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.93 (Lamivudina)2934.99.22(Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido 3003.90.893004.90.79
254 Lopinavir + Ritonavir(Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Lopinavir)2934.99.99(Ritonavir) Lopinavir 100mg + Ritonavir 25mg - Comprimido revestidoLopinavir 80mg/mL + Ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - FrascoLopinavir 200 mg + Ritonavir 50mg - Comprimido revestido 3003.90.993004.90.99
255 Maraviroque(Convênio ICMS 218/2021) 2924.29.99 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.793004.90.69
256 Nevirapina(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.99 200 mg - Comprimido simples10 mg/ml Suspensão oral - Frasco 3003.90.783004.90.68
257 Raltegravir(Convênio ICMS 218/2021) 2924.29.99 100 mg - Comprimido mastigáve1400 mg - Comprimido revestido 3003.90.893004.90.79
258 Ritonavir(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.99 100 mg - Comprimido revestido80 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.883004.90.78
259 Tenofovir(Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.783004.90.68
260 Tenofovir + Lamivudina(Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Tenofovir)2934.99.93 (Lamivudina) Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.993004.90.99
261 Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz(Convênio ICMS 218/2021) 2933.59.49 (Tenofovir)2934.99.93 (Lamivudina)2933.39.99 (Efavirenz) Tenofovir 300 mg + Lamivudina 300 mg + Efavirenz 600mg - Comprimido 3003.90.993004.90.99
262 Tipranavir(Convênio ICMS 218/2021) 2935.90.99 100 mg/ml Solução oral - frasco250 mg - Cápsula gelatinosa mole 3003.90.883004.90.78
263 Zidovudina (AZT)(Convênio ICMS 218/2021) 2934.99.22 100 mg - Cápsula gelatinosa dura10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola10 mg/ml Xarope - Frasco 3003.90.893004.90.79
264 Antimoniato de Meglumina(Convênio ICMS 218/2021) 2922.19.99 300 mg/ml - Solução injetável 3004.90.39
265 Afibercepte(Convênio ICMS 218/2021) 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90
266 Tafamidis meglumina(Convênio ICMS 31/2022) 2924.29.99 Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula 3004.90.49
267 Risperidona(Convênio ICMS 31/2022) 2933.59.99 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) 3003.90.793004.90.69
268 Imiglucerase(Convênio ICMS 180/2022) 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável 3003.90.293004.90.19
269 Heparina Sódica(Convênio ICMS 92/2023) 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99
Contendo Heparina(Convênio ICMS 92/2023)
270 Dapagliflozina(Convênio ICMS 92/2023) 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59
271 Omalizumabe(Convênio ICMS 193/2023) 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola 3002.15.90
272 Alfa-alglicosidase(Convênio ICMS 193/2023) 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39 3004.90.19
273 Cladribina(Convênio ICMS 91/2024) 2934.99.99 Cladribina - 10 mg - comprimido 3004.90.79
Alteração 1087ª Revoga as posições 43 - Convênio ICMS 141/2022, 52 - Convênio ICMS 141/2022, 64 - Convênio ICMS 141/2022, 97 - Convênio ICMS 141/2022 e 154 - Convênio ICMS 180/2022, do item 73 do Anexo V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 em relação às posições 271, 272 e 273 da tabela de que trata a alteração 1086ª do art. 1º deste Decreto.
Curitiba, em 22 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11729 de 22 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017