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Decreto nº 7.142/2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088, de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO.

DECRETO 7142 - 22 DE AGOSTO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088 , de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0035397-96.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.596.675-3, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088 , de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11729 de 22 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3088/2019 de //