Decreto nº 7.142/2024
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088, de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO.
DECRETO 7142 - 22 DE AGOSTO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088 , de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0035397-96.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.596.675-3, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.088 , de 15 de outubro de 2019, de RAFAEL CARLOS VIDOTTO, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11729 de 22 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3088/2019 de //