Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.160/2024

Designação de ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, para exercer a Função Privativa-Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7160 - 26 DE AGOSTO DE 2024

Designação de ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, para exercer a Função Privativa-Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista no

§7º do art. 50A e nos incisos V e XIII do art. 87 da Constituição Esta-dual,

considerando o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, na Lei nº 21.116 , de 30 de junho de 2022, e no inciso I do art. 10 da Lei nº 17.140 , de 2 de maio de 2012, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.613.120-5, DECRETA:

Art. 1º Designa, de acordo com o

§1º do art. 4º da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , para exercer a Função Privativa-Policial - Símbolo FPP-1, de Diretora-Geral do Departamento de Polícia Penal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando exonerada, em consequência, da função comissionada executiva de Chefe de Centro - Símbolo FCE-7.

Art. 2º Nomeia para integrar o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , na qualidade de Presidente, ficando em consequência dispensado REGINALDO PEIXOTO, RG (nº ocultado)

Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 31 de julho de 2023, na parte que nomeou REGINALDO PEIXOTO, RG (nº ocultado) , na qualidade de Presidente, do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, passando a vigorar conforme segue:

ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Diretora-Geral do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, na qualidade de Presidente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2952/2023 de 31/07/2023