Decreto nº 7.160/2024
Designação de ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, para exercer a Função Privativa-Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7160 - 26 DE AGOSTO DE 2024
Designação de ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, para exercer a Função Privativa-Policial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista no
§7º do art. 50A e nos incisos V e XIII do art. 87 da Constituição Esta-dual,
considerando o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, na Lei nº 21.116 , de 30 de junho de 2022, e no inciso I do art. 10 da Lei nº 17.140 , de 2 de maio de 2012, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.613.120-5, DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com o
§1º do art. 4º da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , para exercer a Função Privativa-Policial - Símbolo FPP-1, de Diretora-Geral do Departamento de Polícia Penal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando exonerada, em consequência, da função comissionada executiva de Chefe de Centro - Símbolo FCE-7.
Art. 2º Nomeia para integrar o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , na qualidade de Presidente, ficando em consequência dispensado REGINALDO PEIXOTO, RG (nº ocultado)
Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.952 , de 31 de julho de 2023, na parte que nomeou REGINALDO PEIXOTO, RG (nº ocultado) , na qualidade de Presidente, do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná - CED/FUPEN, passando a vigorar conforme segue:
ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , Diretora-Geral do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, na qualidade de Presidente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11731 de 26 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2952/2023 de 31/07/2023