Decreto nº 7.161/2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7161 - 27 DE AGOSTO DE 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolado nº 22.463.001-8, DECRETA:
Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA
CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL
LIVIA MAGDA GARRIDO AVELAR HOFFMANN 14.XXX.719-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 20H 4ª I 4ª II
LUIS EDUARDO CANEPARO ALEOTTI 8.XXX.748-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
LUIZ HENRIQUE CARDOSO MAIA FERNANDES 15.XXX.600-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 20H 4ª I 4ª II
Art. 2º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11732 de 27 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.