Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.164/2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.230.000,00.

DECRETO 7164- 23 DE MARÇO DE 2021

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.230.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.187.996-5, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo245867_57890.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10899 de 23 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.