Decreto nº 7.166/2024
Demissão do servidor GILMAR DA TRINDADE, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 7166 - 27 DE AGOSTO DE 2024
Demissão do servidor GILMAR DA TRINDADE, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.229.758-5, e ainda;
Considerando que o servidor GILMAR DA TRINDADE, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, infringiu o inciso IV do art. 279, inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 55/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entenderam configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor GILMAR DA TRINDADE, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, por ter infringido o inciso IV do art. 279, inciso IV do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11732 de 27 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.