Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.167/2024

Demissão do servidor ERICH RODRIGUES BLANSKY, Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 7167 - 27 DE AGOSTO DE 2024

Demissão do servidor ERICH RODRIGUES BLANSKY, Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.707.557-0 e, ainda;

Considerando que o servidor ERICH RODRIGUES BLANSKY, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e

§ 1º do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 74/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ERICH RODRIGUES BLANSKY, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V e

§ 1º do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11732 de 27 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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