Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.177/2021

Nomeia candidatas para exercerem cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

DECRETO 7177- 24 DE MARÇO DE 2021

Nomeia candidatas para exercerem cargos do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública,

considerando o contido no protocolo nº 17.072.818-1, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, em substituição a servidoras exoneradas e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, as candidatas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, para exercerem, conforme designado no Anexo, os cargo/função de Perito Oficial - Médico Legista e Agente Auxiliar da Perícia Oficial - Auxiliar de Necropsia, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo245914_57921.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10900 de 24 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.