Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.182/2021

Nomeia servidores para exercer cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7182- 25 DE MARÇO DE 2021

Nomeia servidores para exercer cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.398.788-9, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, os servidores abaixo relacionados, para exercer cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

CARLA PELISSARI DEMORI, RG nº 5.053.358-6, no cargo de Assistente, símbolo 1-C, ficando exonerado FELIPE CARVALHO GUILHERMETTE, RG nº 140737291/PR, a partir de 13 de janeiro de 2021;

LUANA LICNVESKI DOS SANTOS, RG nº 883476125, no cargo de Assistente, símbolo 2-C, ficando exonerado CARLA PELISSARI DEMORI, RG nº 5.053.358-6;

GABRIELE CAROLINA CORDEIRO, RG nº 124740231, no cargo de Assistente, símbolo 4-C, ficando exonerado CATIANA APARECIDA DE ARAUJO RG nº 94442125, a partir de 12 de fevereiro de 2021;

LUIZZI GAROFANI, RG nº 92197239, no cargo de Assistente, símbolo 4-C, ficando exonerado LUCAS DE PINHO TAVARES RG nº 7.166.166-0, a partir de 09 de fevereiro de 2021;

LUCIANA REGO DE OLIVEIRA, RG nº 143604756, no cargo de Assistente, símbolo 4-C, ficando exonerado MILENI MEDEIROS AMORIM BICUDO RG nº 94039312, a partir de 04 de janeiro de 2021;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10901 de 25 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.