Decreto nº 7.186/2024
Exoneração de RUDOLFO FERNANDO GRUBER, de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 7186 - 27 DE AGOSTO DE 2024
Exoneração de RUDOLFO FERNANDO GRUBER, de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.647.526-5, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, RUDOLFO FERNANDO GRUBER, RG nº 12.XXX.408-X, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11732 de 27 de Agosto de 2024
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