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Decreto nº 7.186/2024

Exoneração de RUDOLFO FERNANDO GRUBER, de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 7186 - 27 DE AGOSTO DE 2024

Exoneração de RUDOLFO FERNANDO GRUBER, de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.647.526-5, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2024, RUDOLFO FERNANDO GRUBER, RG nº 12.XXX.408-X, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11732 de 27 de Agosto de 2024

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