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Decreto nº 7.194/2021

Promove alterações no Decreto nº 7.145, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.

DECRETO 7194- 26 DE MARÇO DE 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.145 , de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Prorroga o prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 7.145 , de 23 de março de 2021 até o dia 5 de abril de 2021.

Art. 2º Altera o caput do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, incluídos:

Art. 3º Altera o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.145 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social;

Art. 4º O inciso XLVII do art. 8º do Decreto nº 7.145 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

XLVII - atividades de construção civil em geral;"

Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 7.145 , de 2021 e acresce o seguinte parágrafo único ao art. 11:

Parágrafo único. Aplicam-se às atividades não essenciais produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas as restrições de horário e dia de funcionamento do comércio não essencial.

Art. 6º O art. 12 do Decreto nº 7.145 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 221 , de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.

Art. 7º Acresce o art. 5A e §§ 1º e 2º, ao Decreto nº 7.145 , de 2021, com a seguinte redação:

5A. As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

§ 1º A permissão contida no caput deste artigo não se aplica aos estabelecimentos previstos nas alíneas a, b, c, d, e, f do inciso I do art. 5º do Decreto nº 7.145 , de 19 de março de 2021, que permanecem com suas atividades suspensas.

§ 2º Nas galerias e centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

Art. 8º Este decreto entra em vigor em 29 de março de 2021 e vigorará até 05 de abril de 2021.

Curitiba, em 26 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10902 de 26 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 12

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7250/2021 de 03/04/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7145/2021 de 19/03/2021