Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.199/2024

Cumprimento de decisão judicial que concede a Medalha de Sangue a Militar Estadual.

DECRETO 7199 - 28 DE AGOSTO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial que concede a Medalha de Sangue a Militar Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. nº 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, prolatada nos Autos nº 0003207 - 68.2024.8.16.0026, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo, consubstanciada no protocolado nº 22.650.586-5, DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao Cb. QPM 1-0 ALBINO CÉSAR FERREIRA, RG (nº ocultado) , da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11733 de 28 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.