Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.200/2021

Retificado o Decreto nº 6.837, de 12 de fevereiro de 2021.

DECRETO 7200- 29 DE MARÇO DE 2021

Retificado o Decreto nº 6.837 , de 12 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.271.979-1, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.837 , de 12 de fevereiro de 2021, na parte onde constou: "nos Autos de Ação Civil Pública nº 0005726-29.2009.8.16.0030, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba", passa a constar: "nos Autos de Ação Penal nº 0005726-29.2009.8.16.0030, oriundo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 29 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10903 de 29 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6837/2021 de 12/02/2021