Decreto nº 7.200/2021
Retificado o Decreto nº 6.837, de 12 de fevereiro de 2021.
DECRETO 7200- 29 DE MARÇO DE 2021
Retificado o Decreto nº 6.837 , de 12 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.271.979-1, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6.837 , de 12 de fevereiro de 2021, na parte onde constou: "nos Autos de Ação Civil Pública nº 0005726-29.2009.8.16.0030, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba", passa a constar: "nos Autos de Ação Penal nº 0005726-29.2009.8.16.0030, oriundo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 29 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10903 de 29 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6837/2021 de 12/02/2021