Decreto nº 7.200/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, na forma especificada neste Decreto.
DECRETO 7200 - 28 DE AGOSTO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, na forma especificada neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0013675-45.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.827.630-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.455 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, RODRIGO DADAM NAU, RG (nº ocultado) , da classe "A" para a classe "C", a fim de constar que a promoção é a partir de 13 dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11733 de 28 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8455/2021 de //