Decreto nº 7.208/2021
Torna definitiva a reintegração do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC - SESP.
DECRETO 7208- 29 DE MARÇO DE 2021
Torna definitiva a reintegração do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0001590-85.2013.8.16.0179, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e a orientação através do Ofício nº 012/2021/PGE, bem como o contido no protocolado nº 17.434.940-1, DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a reintegração sub judice formalizada pelo Decreto nº 102 , de 8 de janeiro de 2015, do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, RG nº 9.138.199-0, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 29 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10903 de 29 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 102/2015 de //