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Decreto nº 7.208/2021

Torna definitiva a reintegração do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC - SESP.

DECRETO 7208- 29 DE MARÇO DE 2021

Torna definitiva a reintegração do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0001590-85.2013.8.16.0179, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e a orientação através do Ofício nº 012/2021/PGE, bem como o contido no protocolado nº 17.434.940-1, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a reintegração sub judice formalizada pelo Decreto nº 102 , de 8 de janeiro de 2015, do servidor CARLINDO ANTONIO POSSER, RG nº 9.138.199-0, no cargo de Investigador de Polícia, 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 29 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10903 de 29 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 102/2015 de //