Decreto nº 722/2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisório de CRISTIANE DE OLIVEIRA, no cargo de Promotor de Saúde Profissional - Assistente Social, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Francisco Beltrão.
DECRETO 722 - 07 DE MARÇO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para nomeação em caráter provisório de CRISTIANE DE OLIVEIRA, no cargo de Promotor de Saúde Profissional - Assistente Social, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Francisco Beltrão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 3669-63.2021.8.16.0209, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, conforme consubstanciada no protocolado nº 15.398.806-4, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de Novembro de 1970, CRISTIANE DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Promotor de Saúde Profissional - Assistente Social, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11373 de 7 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.