Decreto nº 7.221/2024
Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 7221 - 30 DE AGOSTO DE 2024
Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.658.523-0, DECRETA:
Art. 1º Exonera os seguintes servidores ocupantes de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:
MARLON JORGE LIEBEL, RG nº 4.XXX.701-X, Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 9 de setembro de 2024;
GIOVANI ANTONIO TELLI, RG nº 4.XXX.204-X, Chefe de Agência - Símbolo FGT-I, a partir de 23 de setembro de 2024;
IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº 4.XXX.979-X, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 9 de setembro DE 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11735 de 30 de Agosto de 2024
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