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Decreto nº 7.221/2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 7221 - 30 DE AGOSTO DE 2024

Exonerações de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.658.523-0, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes servidores ocupantes de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:

MARLON JORGE LIEBEL, RG nº 4.XXX.701-X, Assistente - Símbolo FGT-G, a partir de 9 de setembro de 2024;

GIOVANI ANTONIO TELLI, RG nº 4.XXX.204-X, Chefe de Agência - Símbolo FGT-I, a partir de 23 de setembro de 2024;

IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº 4.XXX.979-X, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 9 de setembro DE 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11735 de 30 de Agosto de 2024

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