Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.225/2021

Revoga o Decreto n° 6.500, de 26 de abril de 2006.

DECRETO 7225- 30 DE MARÇO DE 2021

Revoga o Decreto nº 6.500 , de 26 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob o nº 17.377.331-5, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 6.500 , de 26 de abril de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10904 de 30 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6500/2006 de 26/04/2006