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Decreto nº 7.228/2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7228 - 02 DE SETEMBRO DE 2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolo nº 22.398.611-0, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA

CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL

ALGACIR ISAIAS ALBERTI JUNIOR 6.XXX.411-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

ANDRÉ DIAS COELHO 15.XXX.314-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

LEONARDO VICENTE DA SILVA 15.XXX.553-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

MARJORE SCANAGATTA HOWE 10.XXX.606-X PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

Art. 2º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.