Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.229/2024

Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, em 10,94%.

DECRETO 7229 - 02 DE SETEMBRO DE 2024

Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, em 10,94%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido o protocolado nº 22.172.616-2, DECRETA:

Art. 1º O auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica reajustado em 10,94% (dez vírgula noventa e quatro por cento),

considerando o período compreendido entre março de 2022 a abril de 2024.

Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos), distribuídos no último dia útil do mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11034/1994 de 30/12/1994

Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998