Decreto nº 7.229/2024
Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, em 10,94%.
DECRETO 7229 - 02 DE SETEMBRO DE 2024
Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, em 10,94%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido o protocolado nº 22.172.616-2, DECRETA:
Art. 1º O auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica reajustado em 10,94% (dez vírgula noventa e quatro por cento),
considerando o período compreendido entre março de 2022 a abril de 2024.
Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 213,60 (duzentos e treze reais e sessenta centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11034/1994 de 30/12/1994
Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998