Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 723/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificar os Decretos nº 5.718, de 16 de dezembro de 2016, e nº 12.626, de 18 de novembro de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 723 - 07 DE MARÇO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificar os Decretos nº 5.718 , de 16 de dezembro de 2016, e nº 12.626 , de 18 de novembro de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0020668-75.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e a orientação através do Ofício nº 248/2023 - PGE/PRE, consubstanciadas no protocolado nº 20.113.651-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 5.718 , de 16 de dezembro de 2016, e nº 12.626 , de 18 de novembro de 2022, na parte que promoveram VANESSA EKERMANN DE CRISTO KAMINSKI, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigadora de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 18 de outubro de 2014, e da 4ª classe para a 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 01 de outubro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11373 de 7 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5718/2016 de //

Decreto nº 12626/2022 de 18/11/2022