Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.230/2024

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.

DECRETO 7230 - 02 DE SETEMBRO DE 2024

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, conforme consubstanciada no protocolo nº 22.575.891-3, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos bombeiros militares relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do CBMPR, na forma do Anexo que é integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.