Decreto nº 7.230/2024
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.
DECRETO 7230 - 02 DE SETEMBRO DE 2024
Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, conforme consubstanciada no protocolo nº 22.575.891-3, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos bombeiros militares relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do CBMPR, na forma do Anexo que é integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.