Decreto nº 7.231/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291, de 25 de março de 2024.
DECRETO 7231 - 02 DE SETEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291 , de 25 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005799-54.2024.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.470.571-9, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291 , de 25 de março de 2024, que decretou a demissão da servidora MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5291/2024 de 25/03/2024