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Decreto nº 7.231/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291, de 25 de março de 2024.

DECRETO 7231 - 02 DE SETEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291 , de 25 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005799-54.2024.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.470.571-9, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.291 , de 25 de março de 2024, que decretou a demissão da servidora MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11736 de 2 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5291/2024 de 25/03/2024