Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.241/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.229.383,00.

DECRETO 7241- 31 DE MARÇO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.229.383,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.384.158-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.229.383,00 (cinquenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes: 111 - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP (Lei nº 16.944 /2011, ART. 16

§ 1º); 112 - Convênio da Polícia Militar - FUNESP/PR.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo246150_57973.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10905 de 31 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.