Decreto nº 725/2023
Torna sem efeito o Decreto nº 518, de 15 de fevereiro de 2023.
DECRETO 725 - 07 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito o Decreto nº 518 , de 15 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 518 , de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11373 de 7 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 518/2023 de 15/02/2023