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Decreto nº 7.254/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses que especifica.

DECRETO 7254- 06 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica.

O GOVERNADORDO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543 , de 15 de dezembro de 2020, ambos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 1, de 24 de março de 2020, conforme consubstanciada no protocolado nº 17.411.719-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam o

§ 4º do art. 16 e os incisos I e II do

§ 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):

I - março/2021, para até 30 de junho de 2021;

II - abril/2021, para até 30de julho de 2021;

III - maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Curitiba, em 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10908 de 6 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017

Decreto nº 6543/2020 de 15/12/2020