Decreto nº 7.257/2021
Torna sem efeito o Decreto nº 7.253, de 05 de abril de 2021.
DECRETO 7257- 6 DE ABRIL DE 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 7.253 , de 05 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.359.450-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.253 , de 05 de abril de 2021.
Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, FABIO APARECIDO TEIXEIRA PINTO, RG nº 3944748-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, ficando exonerada SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5.
Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com o respectivo titular, servidor FABIO APARECIDO TEIXEIRA PINTO, RG nº 3944748-7.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 4º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5, para exercer a função de gestão pública de Assistente de Área - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Art. 5º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assistente de Área - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, com a respectiva titular, servidora SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10908 de 6 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7253/2021 de 05/04/2021
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970
Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013