Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.257/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.253, de 05 de abril de 2021.

DECRETO 7257- 6 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.253 , de 05 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.359.450-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.253 , de 05 de abril de 2021.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, FABIO APARECIDO TEIXEIRA PINTO, RG nº 3944748-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, ficando exonerada SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com o respectivo titular, servidor FABIO APARECIDO TEIXEIRA PINTO, RG nº 3944748-7.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5, para exercer a função de gestão pública de Assistente de Área - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 5º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assistente de Área - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, com a respectiva titular, servidora SIBELE LOPES DOS SANTOS, RG nº 4.889.864-5.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10908 de 6 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7253/2021 de 05/04/2021

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013