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Decreto nº 7.262/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação do enquadramento de servidora no Quadro Pró-prio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 7262 - 06 DE SETEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação do enquadramento de servidora no Quadro Pró-prio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0048450-28.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.513.247-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.646 , de 23 de janeiro de 2024, para constar o que segue:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, a servidora CRISTIANE APARECIDA MARTINS, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11740 de 6 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4646/2024 de 23/01/2024