Decreto nº 7.262/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação do enquadramento de servidora no Quadro Pró-prio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 7262 - 06 DE SETEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação do enquadramento de servidora no Quadro Pró-prio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0048450-28.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.513.247-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.646 , de 23 de janeiro de 2024, para constar o que segue:
Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Técnico de Enfermagem, a servidora CRISTIANE APARECIDA MARTINS, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11740 de 6 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4646/2024 de 23/01/2024