Decreto nº 7.284/2021
Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual.
DECRETO 7284- 09 DE ABRIL DE 2021
Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual, DECRETA:
Art. Único Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 09 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10912 de 12 de Abril de 2021
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.