Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.284/2021

Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual.

DECRETO 7284- 09 DE ABRIL DE 2021

Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor RUBENS RECALCATTI, Deputado Estadual, DECRETA:

Art. Único Luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 09 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10912 de 12 de Abril de 2021

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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