Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.287/2021

Altera a composição do Conselho Estadual de Cultura – CONSEC.

DECRETO 7287- 12 DE ABRIL DE 2021

Altera a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONSEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado nº 17.475.440-3, DECRETA:

Art. 1º Altera a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONSEC, nomeando novos conselheiros, conforme segue:

I - NADIR VONIVODA, RG nº 4.223.336-6, Membro Titular e FRANCIELLE COPPINI MISTURINI, RG nº 4.260.309, Membro Suplente, representantes dos dirigentes municipais da Macrorregião Centro Sul, ficando exonerada DORACI SENGER LUY, RG nº 3.312.268-3.

II - EDEVIR MASSAO SCROCCARO, RG nº 6.136.315-7, Membro Titular e ALBERTO SCHRAMM PORTUGAL, RG nº 8.060.832-2, Membro Suplente, representantes dos dirigentes municipais da Macrorregião Campos Gerais, ficando exonerados FERNANDO ROHNELT DURANTE, RG nº 1.448.732-8 e AGNALDO ADELIO EDUARDO, RG nº 6.661.607-0.

III - MARIA AGAR VIEIRA BORBA FERREIRA, RG nº 819.450-5, Membro Titular e CRYSTIANE APARECIDA MARTINS BORBA, RG nº 5.385.751-5, Membro Suplente, representantes dos dirigentes municipais da Macrorregião Nordeste, ficando exonerados CAIO JULIO CESARO, RG nº 4.141.516-9 e NELSON ROBERTO CATUCCI, RG nº 2.262.330.

IV - THIAGO AFONSO DE SOUZA, RG nº 7986254-1, Membro Suplente representante dos dirigentes municipais da Macrorregião Litoral, ficando exonerado FERNANDO CORDEIRO, RG nº 7.756.076-9.

V - SIMONE DOS SANTOS PAINIM, RG nº 4.174.487-1, Membro Suplente, representante dos dirigentes municipais da Macrorregião Sudoeste.

VI - ANA PAULA DA SILVA, RG nº 6.235.558-1, Membro Suplente, representante dos dirigentes municipais da Macrorregião Oeste, ficando exonerado ODEMILSON ELIAS DOS SANTOS, RG nº 5.983.556-4.

VII - JOÃO VICTOR DA SILVA SIMIÃO, RG nº 10.438.502-8, Membro Suplente, representante dos dirigentes municipais da Macrorregião Noroeste, ficando exonerado FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, RG nº 4.250.400-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10912 de 12 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.