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Decreto nº 729/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de NATALIE BERTELIS MERLINI, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.

DECRETO 729 - 07 DE MARÇO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de NATALIE BERTELIS MERLINI, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 00300365-74.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, PR, consubstanciada no protocolado nº 19.561.913-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e 21.118 , de 30 de junho de 2022, NATALIE BERTELIS MERLINI, RG (nº ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11373 de 7 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11567/2025 de 21/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.