Decreto nº 7.290/2013
Autoriza a Sanepar a reajustar as tarifas dos serviços públicos por ela prestados de acordo com a Tabela anexa - CC.
DECRETO Nº 7290 - 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a Sanepar a reajustar as tarifas dos serviços públicos por ela prestados de acordo com a Tabela anexa - CC.
Publicado no Diário Oficial nº 8901 de 20 de Fevereiro de 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei 16.242 , de 13 de outubro de 2009 e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 4.684 , de 23 de janeiro de 1963, combinado com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.066 , de 1º de fevereiro de 1995, e
considerando o estudo técnico realizado pelo Instituto das Águas no exercício de seu poder regulatório, DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada, remoção e coleta de esgotos sanitários e demais serviços por ela prestados de acordo com a Tabela anexa.
Art. 2º A tarifa dos serviços de remoção e coleta de esgotos sanitários será aquela definida na Tabela anexa.
Art. 3º As entidades de utilidade pública cadastradas na SANEPAR na subcategoria de beneficentes, nos termos do Decreto nº 3.926 , de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.
Art. 4º Fica mantida a tarifa sazonal litorânea para os Municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, onde, nos consumos superiores a 10 (dez) metros cúbicos, será praticada tarifa majorada em 20% (vinte por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro e tarifa minorada em igual percentual nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários benefi ciados pela tarifa social.
Art. 5º O reajuste tarifário autorizado por este Decreto poderá ser praticado pela SANEPAR para os serviços prestados a partir de 30 (trinta) dias após a publicação deste, conforme artigo 3º da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado