Decreto nº 7.304/2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 7304 - 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.505.826-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11742 de 10 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.