Decreto nº 731/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 74.297.989,00.
DECRETO 731 - 07 DE MARÇO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 74.297.989,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.078.075-2, nº 20.078.016-7, nº 20.014.636-0 e nº 20.015.010-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 74.297.989,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro - FUNRESTRAN, 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, 111 - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP (Lei nº 16.944 /2011, art. 16,
§ 1º) e 112 - Convênio da Polícia Militar - FUNESP/PR.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11373 de 7 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.