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Decreto nº 7.311/2024

Nomeação e designações de servidores para cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 7311 - 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeação e designações de servidores para cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercer cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 12 de setembro de 2024:

FERNANDO MARCIO FERNANDES MATTIODA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerado, a pedido, CHRISTIAN BERRIEL LIMA DA SILVEIRA, RG (nº ocultado) , a partir de 14 de agosto de 2024;

EVANDRO LUIZ LUSTRE, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5, ficando exonerado MARIO CESAR NICOLADELLI, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;

GESERGIO LOPES LEAL, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-14, ficando exonerado RAFAEL SANTOS DE SOUZA, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;

ADRIANE ZANINELLI BARBIERI, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo FCE-6, ficando exonerado RICARDO LAZIER, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11743 de 11 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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