Decreto nº 7.311/2024
Nomeação e designações de servidores para cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
DECRETO 7311 - 11 DE SETEMBRO DE 2024
Nomeação e designações de servidores para cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercer cargo em comissão e funções comissionadas executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 12 de setembro de 2024:
FERNANDO MARCIO FERNANDES MATTIODA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerado, a pedido, CHRISTIAN BERRIEL LIMA DA SILVEIRA, RG (nº ocultado) , a partir de 14 de agosto de 2024;
EVANDRO LUIZ LUSTRE, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5, ficando exonerado MARIO CESAR NICOLADELLI, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;
GESERGIO LOPES LEAL, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-14, ficando exonerado RAFAEL SANTOS DE SOUZA, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;
ADRIANE ZANINELLI BARBIERI, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo FCE-6, ficando exonerado RICARDO LAZIER, RG (nº ocultado) , a partir de 11 de setembro de 2024;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11743 de 11 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.