Decreto nº 7.328/2024
Homologa situação de emergência no Município de São Jorge do Patrocínio em face da ocorrência de Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.
DECRETO 7328 - 13 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa situação de emergência no Município de São Jorge do Patrocínio em face da ocorrência de Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de São Jorge do Patrocínio, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de infor-mação de desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 22.751.284-9, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 95 , de 12 de setembro de 2024, exarado pelo Prefeito de São Jorge do Patrocínio, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 13 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11745 de 13 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.