Decreto nº 7.333/2024
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia - Tecnólogo, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá, para o Campus Regional do Município de Umuarama.
DECRETO 7333 - 16 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia - Tecnólogo, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá, para o Campus Regional do Município de Umuarama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 22.642.188-2, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia - Tecnólogo, a ser ofertado a partir do ano letivo de 2025, com trinta vagas anuais, no Campus Regional de Umuarama, pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede no Município de Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta das vagas referidas no art. 1º deste Decreto dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, sem demandar códigos de vagas adicionais para a contratação de servidores.
Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933 de 2021, por se tratar de substituição parcial da oferta de vagas em descontinuidade de cursos similares, no mesmo Campus da Instituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11746 de 16 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.