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Decreto nº 7.334/2024

Remaneja a oferta de vagas do Curso de Graduação em Serviço Social - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá, para o Campus Regional do Vale do Ivaí, no Município de Ivaiporã, e no Campus Sede, no Município de Maringá.

DECRETO 7334 - 16 DE SETEMBRO DE 2024

Remaneja a oferta de vagas do Curso de Graduação em Serviço Social - Bacharelado, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá, para o Campus Regional do Vale do Ivaí, no Município de Ivaiporã, e no Campus Sede, no Município de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no incisos IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 22.499.330-7, DECRETA:

Art. 1º O Curso de Graduação em Serviço Social - Bacharelado, do Campus Regional do Vale do Ivaí, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 9.010 , de 15 de dezembro de 2010, passa a ser ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM com vinte vagas no Campus Regional do Vale do Ivaí no Município de Ivaiporã, e vinte vagas no Campus Sede no Município de Maringá, a partir do ano letivo de 2025.

Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta das vagas referidas no art. 1º deste Decreto no Campus Sede no Município de Maringá dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933 , de 2021, por se tratar de remanejamento de oferta de vagas do Curso de Graduação já em regular funcionamento na Instituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11746 de 16 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9010/2010 de //